摘要:As políticas públicas ganharam a cena nos anos 1970 e vem reverberando por diversos ramos do conhecimento acadêmico e da prática política governamental e administrativa. Pode-se estudar o tema das políticas de forma teórica generalizada ou pelo viés prático. Pode-se ainda fazê-lo com foco em determinado serviço público ou necessidade prestacional específica dos cidadãos. O presente estudo visa abordar o direito à moradia, cada vez mais mencionado nas discussões jurídicas e sociais, em razão dos altos índices de déficit habitacional nas cidades e da dificuldade de acesso a uma moradia digna para as parcelas mais pobres da sociedade. O direito à moradia foi incorporado pelo direito brasileiro em razão, principalmente, dos tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Expressamente, este direito passou a fazer parte da Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda Constitucional n. 26, de 2000, a qual o incluiu no artigo 6º, que trata dos direitos fundamentais sociais. Por se tratar de um direito fundamental, o direito à moradia deve ter aplicação imediata e eficácia plena. No entanto, considerando a questão orçamentária do Estado, a realização deste direito de forma plena para todos os cidadãos é, praticamente, impossível. O histórico das políticas públicas habitacionais no Brasil mostra como os principais programas não conseguiram obter êxito entre as camadas sociais mais baixas, facilitando, de certa forma, os financiamentos para as classes média e alta, contribuindo diretamente para o alto déficit habitacional brasileiro.Palavras-chave: Direito à moradia. Dignidade da pessoa humana. Direito fundamental social. Políticas públicas habitacionais.