摘要:O artigo analisa o retrocesso verificado no regime de proteção ambiental assegurado pelo procedimento de licenciamento ambiental de usinas hidroelétricas. Nas últimas décadas do século XX configurou-se, no Brasil, um sistema de proteção ambiental complexo e sofisticado do ponto de vista dos instrumentos colocados à disposição da sociedade e do poder público para atuar na tutela do meio ambiente, porém, às alterações introduzidas pela Resolução CONAMA nº 279/01, que dispensa o EIA-RIMA, abandona a hermenêutica sistemática do Direito pátrio, pois a nova resolução não menciona os impactos cumulativos e sinérgicos de múltiplos empreendimentos em uma mesma bacia hidrográfica.