摘要:Este artigo propõe em favor dos animais não humanos a condiçãode sujeitos de direitos. Para tanto, buscou-se demonstrar que, noâmbito jurídico, podem existir sujeitos de direito que não são pessoas.Partindo da premissa, que a própria Constituição Federal ao tutelar noart. 225, §1º, à função ecológica da flora e da fauna, coibindo práticasde crueldade, reconhece a vida animal com um fim em si mesmo. Conclui-se que os animais podem ser considerados sujeitos de direitos nãohumanos despersonificados, de acordo com a teoria dos entes despersonalizados,com o reconhecimento de um respeito mínimo existencial,podendo ser titulares de direitos subjetivos fundamentais.