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文章基本信息

  • 标题:Livre concorrência e cláusula de exclusividade nos contratos de distribuição de combustíveis
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  • 作者:Diogo Pignataro de Oliveira ; Vinícius Fernandes Costa Maia
  • 期刊名称:Revista de Direito Administrativo
  • 印刷版ISSN:0034.8007
  • 出版年度:2012
  • 卷号:259
  • 页码:123-147
  • 语种:Portuguese
  • 出版社:Editora FGV e Editora Fórum
  • 摘要:O mercado de combustíveis, situado no final da cadeia da indústria do petróleo, etapa esta intitulada de downstream, é formado pelo distribuidor e pelo revendedor varejista que comercializa o combustível ao consumidor final. Há no segmento dos postos revendedores duas figuras em atuação no varejo: o posto “bandeira branca” (sem vinculação à marca de alguma distribuidora) e o posto bandeirado (vinculado a alguma distribuidora). O contrato entabulado entre o distribuidor e o revendedor bandeira contém cláusulas de aquisição mínima de produtos e exclusividade na comercialização de combustíveis por um prazo limitado, esta última oriunda da regulamentação trazida pela Portaria no 116/2000 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de poder disciplinar a respeito de diversas outras questões e avenças específicas. O presente trabalho objetiva, sinteticamente, demonstrar que a inserção da cláusula de exclusividade nos contratos de distribuição não é ilegal, nem tampouco óbice à livre-iniciativa e à livre concorrência. Através do estudo comparativo entre a legislação sobre o tema, a doutrina e os precedentes jurisprudenciais, percebeu-se que há uma evolução de entendimento sobre a cláusula de exclusividade, sendo assente, sobretudo, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que ela só será considerada ilegal quando tendente a prejudicar a concorrência. Logo, a cláusula de exclusividade, por si mesma, não é vedada, sendo sua ineficácia em um contrato condicionada à análise judicial abrangente sobre o contrato firmado e as externalidades econômicas envolvidas.   The fuel market, situated at the end of the chain of petroleum industry, stage entitled downstream, is formed by the distributor and the retail dealer who sells the fuel to the end user. There are, in the gas stations segment, two figures at work in retail: the “white-flag” gas station (without any link to any distributor brands) and the “flagged” gas station (linked to a distributor). The contract between the distributor and the flagged dealer contains clauses of minimum purchase and exclusivity in the marketing of ful for a limited period, th latter coming from the regulations brought in by Ordinance no 116/2000 by Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), yet being able to discipline many other matters and specific covenants. The present paper aims at, briefly, demonstrating that the insertion of the exclusivity clause in contracts of distribution is not illegal, nor obstacle to the free enterprise or free competition. By means of the comparative study of legislation on the subject, legal doctrine and jurisprudential precedents, it was apprehended that there is an evolution of understanding of the exclusivity clause, being settled, especially by Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), it shall be considered illegal only when aimed at hampering competition. Therefore, the exclusivity clause by itlself is not prohibited, its ineffectiveness in a contract being subject to comprehensive judicial analysis of the agreement executed and economic externalities involved.
  • 关键词:livre concorrência; cláusula de exclusividade; distribuição de combustíveis; free competition; exclusivity clause; fuel distribution
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