期刊名称:BASE - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos
印刷版ISSN:1984-8196
出版年度:2011
卷号:8
期号:4
页码:386-397
DOI:10.4013/4433
出版社:UNISINOS
摘要:O objetivo do presente estudo é analisar a evolução e o grau de cumprimento do disclosure de informações de operações com instrumentos derivativos das companhias Aracruz Celulose, Suzano Papel e Celulose, Votorantim Papel e Celulose, Sadia e Perdigão, em consonância com a instrução CVM n° 235/95 e resolução CVM n° 550/08, no período de 2004 ao primeiro trimestre de 2009.Observou-se que as empresas não atenderam a totalidade das exigências do Informativo CVM n° 235.O cumprimento da instrução foi parcial em todas as companhias.O nível de disclosure foi menor quanto aos aspectos relacionados à política de atuação e controle, e foi inexistente em todos os casos quanto à divulgação dos riscos associados.As companhias não apresentaram evolução do grau de cumprimento da instrução.E não foram encontradas diferenças significativas entre o grau de disclosure sobre as operações de derivativos entre o grupo de que sofreram perdas vultosas (Aracruz, Sadia e VCP) e demais empresas (Perdigão e Suzano P.C.).Quanto ao cumprimento dos aspectos de evidenciação exigidos pela deliberação CVM no 550, observou-se um imediato crescimento do nível de disclosure e uma evolução entre o terceiro trimestre de 2008 e o primeiro de trimestre de 2009, período em que as companhias acabaram por evidenciar plenamente as exigências da deliberação.Os resultados encontrados dão suporte aos argumentos de que não há evidências suficientes para sugerir que a regulamentação melhore a qualidade da informação contábil.Do mesmo, também não há evidencias suficientes para afirmar que a disciplina de mercado seja suficiente para garantir o nível de disclosure adequado.Portanto, pode existir uma complementaridade entre estes dois elementos.
其他摘要:The objective of this study is to analyze the evolution and the compliance degree with the disclosure of information of transactions with derivative instruments of companies Aracruz Celulose, Suzano Papel e Celulose, Votorantim Papel e Celulose (VCP), Sadia and Perdigão, in line with the CVM Instruction n° 235/95 and CVM Resolution n. 550/08, in the period of 2004 to the first quarter of 2009. It was noted that the companies did not meet all the requirements of CVM information n° 235. The compliance of the instruction was partial in all companies. The level of disclosure was less related to aspects of policy and performance, control and was nonexistent in all cases regarding the disclosure of the risks involved. The companies did not show evolution of compliance of the statement. And there were no significant differences between the disclosure degree about derivative transactions between the group of which it suffered substantial losses (Sadia, Aracruz and VCP) and other enterprises (Perdigão and Suzano P.C.) The compliance of the aspects of disclosure required by CVM n. 550, noted an immediate growth of the level of disclosure and an evolution between the third quarter of 2008 and first quarter of 2009, what the companies eventually demonstrate fully the requirements of the deliberation. The results found support arguments that there is not sufficient evidence to suggest that the legislation will improve the quality of accounting information. The same, nor is there sufficient evidence to assert that market discipline is sufficient to ensure the appropriate level of disclosure. Therefore, there may be a complementarity between these two elements.