摘要:Considerando que o crescimento econômico é tido como condição necessária, mas não suficiente para o desenvolvimento, entende-se que deve haver mútua contemplação entre esse desenvolvimento econômico, preservação ambiental e intervenção estatal tributária. Nesse contexto, a chamada tributação ambiental é tida como instrumento catalisador e incentiva o valor do desenvolvimento sustentável. Desse modo, ao se tratar de tributação não só como geração de receitas, mas também como instrumento para a persecução de finalidades ambientais, tudo isso dada a má gestão ambiental do homem. O mecanismo jurídico nesse caso é o uso da extrafiscalidade, que nada mais é do que um incentivo tributário como reduções, isenções ou até mesmo restituições.