摘要:No âmbito específico do processo administrativo disciplinar, a presença do advogado como pressuposto de um processo legítimo foi sedimentado pelo STJ como obrigatória, pois o princípio da ampla defesa no processo administrativo se materializa em efetivamente fazer-se representar por advogado legalmente constituído desde a instauração do processo. Porém, em sentido totalmente contrário, o STF publicou no DJE de 16/05/2008, sua Súmula Vinculante n°. 05, a qual dispôs que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Assim, a fim de analisar os motivos e repercussões constitucionais deste posicionamento sumulado, principalmente a importância do advogado dentro de um pretenso Estado Democrático, buscar-se-á discutir, dentro da racionalidade pós-moderna, os fundamentos que permeiam os posicionamentos de nosso Tribunal Constitucional.
关键词:DIREITO;Advogado; Processo Administrativo Disciplinar; Súmula Vinculante.