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文章基本信息

  • 标题:SÚMULA DO NÚMERO 343 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA VINCULANTE Nº 5: a ausência de Advogado no Processo Administrativo Disciplinar acarreta Cerceamento de Defesa?
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  • 作者:Maria Fernanda Pereira Rosso ; Maurício Siqueira ; Rossana Birck de Menezes
  • 期刊名称:Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
  • 印刷版ISSN:1981-3694
  • 出版年度:2011
  • 卷号:6
  • 期号:2
  • 页码:1-16
  • DOI:10.5902/198136947069
  • 出版社:Universidade Federal de Santa Maria
  • 摘要:A ampla defesa e o contraditório são garantidos no processo administrativo, conforme disposição constitucional (art.5º, LV).A Súmula n° 343 do Superior Tribunal de Justiça surgiu de forma a pacificar o entendimento quanto à necessidade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, sob o fundamento de que sua ausência acarretaria o cerceamento de defesa e, dessa forma, nulidade processual.Contudo, pouco tempo depois, foi editada a súmula vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, dispensando a obrigatoriedade de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar.Devido a ambas as súmulas possuírem entendimentos contrários, acabaram por gerar discussões maiores entre os operadores do Direito, o que se tornou objeto de estudo deste trabalho, que apresentará conclusões dos autores quanto a problemática enfrentada.
  • 关键词:Direito Administrativo; Súmula Vinculante; Processo Administrativo Disciplinar; Cerceamento de Defesa.
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