摘要:I. O sistema eclético de controle da constitucionalidade adotado no Brasil: origens históricas e desenvolvimento. O Projeto de Lei nº 2.960/97. - II. A ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos: II. 1. natureza jurídica do processo: processo objetivo. sem contraditório (controvérsias); II.1.1. indisponibilidade da ação (vedação à desistência); II.1.2. hipóteses restritas de parcialidade dos julgadores; II.1.3. inexistência de fase instrutória (controvérsias); II.2. partes: II.2. I pertinência temática; II.2.2. capacidade postulatória dos entes legitimados; II.2.3. confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional; II.2.4. litisconsórcio e assistência; II.2.5. a figura do amicus curiae; II.2.6. o papel do Advogado-Geral da União; II.2.7. a posição do Chefe do Poder Executivo nos casos de sanção e veto; II.3. objeto: II.3. 1. o significado da expressão "lei 011 ato normativo"; II.3.2. atos normativos de 2º grau; II.3.3. atos normativos municipais; II.3.4. atos normativos distritais; II.3.5. atos normativos anteriores à Constituição; II.3.6. atos normativos revogados antes ou no curso do procedimento; 1/.3.7. atos de efeitos concretos; II.3.8. verbetes de súmula de jurisprudência; II.3.9. proposta de emenda constitucional; II.3. 10. atos normativos que revogam ou sustam a eficácia de outro ato; II.3.11. medidas provisórias; II.4. causa de pedir: não vinculação dos julgadores; II.5. pedido: II.5.1. vedação do julgamento extra ou ultra petita; II.5.2. inconstitucionalidade a fortiori de outros dispositivos decorrentes ou vinculados ao que foi declarado inconstitucional; II.6. efeitos da decisão: II.6. 1. eficácia declaratória de nulidade do ato normativo (efeitos ex tune); II.6.2. a declaração da inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade (precedentes na jurisprudência do STF e o Projeto de Lei nº 2.960/97); II. 7. medida cautelar: requisitos gerais e específicos: II.7.I. efeitos da concessão da liminar. - III. A ação direta de constitucionalidade em âmbito estadual: III. I. cabimento quando se trata de norma constitucional estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal; III.2. cabimento de recurso extraordinário e de suspensão de segurança. - IV. A ação declaratória de constitucionalidade: IV.I. o efeito vinculante (diferença em relação à ADIN?); IV.2. requisito de admissibilidade: divergência jurisprudencial sobre a constitucionalidade do ato normativo; IV.3. cabimento de medida cautelar. inobstante a ausência de previsão constitucional expressa (poder geral de cautela); IV.4. efeitos da concessão da liminar; IV.5. obrigatoriedade de contraditório? - V. Conclusão.