期刊名称:Revista Brasileira de Direito Internacional - RBDI
印刷版ISSN:1980-2587
出版年度:2006
卷号:2
期号:2
DOI:10.5380/rbdi.v2i2.5560
语种:Portuguese
出版社:UFPR
摘要:Na contramão da tendência mundial, os ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do Mercosul não admitem a autonomia da vontade na escolha da lei aplicável a contratos internacionais, utilizando-se ainda dos critérios da lei do local de celebração (lex loci celebrationis) ou da lei do local de execução (lex loci executionis) para determinar a lei de regência contratual. Exceção notável e progressista é o recente Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, o qual admite a autonomia da vontade se as partes elegeram a arbitragem como modo de solução da controvérsias contratuais. Avanço ainda mais promissor seria a incorporação, pelos Estados Partes do Mercosul, da Convenção Interamericana sobre o Direito Aplicável aos Contratos Internacionais oriunda da CIDIP V, segundo a qual as partes têm a liberdade de escolher a lei que regerá o contrato, independentemente do modo de solução da controvérsias eleito.
其他摘要:Against the worldwide tendency, the legislation of the Mercosur State Parties does not admit that the parties to an international contract are free to choose its applicable law; the lex loci celebrationis and lex loci executionis keep being the criteria according to which the applicable law shall be determined. A notable exception to that is the recent Mercosur Agreement for International Commercial Arbitration, which states that the selection of the applicable law is permitted if the parties to the contract decided to submit its disputes to arbitration. An even more welcomed step would be done if Mercosur Parties would adhere to the Inter-American Convention on the Law Applicable to International Contracts, according to which the parties are able to choose the applicable law, irrespectively of the form of contractual dispute settlement.