摘要:Este artigo se divide em duas etapas.Na primeira, buscar-se-á averiguar quais são os critérios utilizados na Teoria do Direito para diferenciar as espécies normativas, geralmente separadas entre princípios e regras.Serão utilizadas duas correntes teóricas: a clássica, formulada entre as décadas de 1970 e 1980 por Ronald Dworkin e Robert Alexy, e a concepção encabeçada por um de seus críticos, Humberto Ávila.Tendo em vista as teorias, será demonstrado, na segunda etapa, como a função social da propriedade rural, norma obtida por meio da interpretação dos arts.5º, XXII, e art.186, ambos da Constituição, possui natureza jurídica de regra e não de princípio, como geralmente é alegado.
关键词:Direito Agrário;Função social;Princípios e regras.