摘要:O Direito de Danos Brasileiro tem como marca a maleabilidade, tanto em matéria de identificação de bens e interesses protegidos quanto de quantificação de danos extrapatrimoniais. Isto é consequência da ênfase à promoção da dignidade humana e a proteção intransigente aos direitos da personalidade, cara à constitucionalização do Direito (Civil). Não obstante este compromisso constitucional e sua assimilação por Teoria e Prática jurídicas brasileiras, algumas hesitações têm ganhado corpo. A mais emblemática corresponde às mudanças que a L. 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) implementou em matéria de dano à pessoa no contexto das relações laborais, no sentido de tipificar interesses protegidos e tabelar faixas de indenização. Este trabalho se propõe a pôr esta inovação legislativa em perspectiva, com amparo em decisões judiciais e na literatura contemporânea acerca do tema no Direito Civil e no Direito do Trabalho.