摘要:A ampliação das hipóteses de danos ressarcíveis inspirou a corrente que pretende reconhecer o tempo como um novo bem jurídico e tornar o seu desperdício um dano indenizável. Mas não é só. Para alguns autores, a perda do tempo seria uma categoria própria, autônoma, que não se confunde com o dano patrimonial e o dano moral. Estaria, assim, ao lado das categorias clássicas da responsabilidade civil. A análise dessa tendência constitui o objeto do presente trabalho. Do direito estrangeiro, o compensation for injury as such do Draft Common Frame of Reference (DCFR) auxilia na formação de objeções dogmáticas à invenção de nova categoria indenizatória autônoma, capaz de criar verdadeiro tertium genus.