摘要:O presente artigo visa a refletir acerca da adequação da aplicação dos requisitos do artigo 1.723 do Código Civil em contextos de reconhecimento de uniões estáveis entre pessoas do mesmo gênero, questionando-se sobre possíveis incompreensões aí resultantes. Utilizando-se de uma abordagem interdisciplinar, a indicar a necessidade de um diálogo entre a doutrina Civil-Constitucional e a literatura do campo de gênero e sexualidade, aponta-se para a necessidade de modulação da forma de enquadramento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo gênero, evitando-se assim exclusões e negações de direitos que ainda permanecem operando, mesmo no pós-maio de 2011.