摘要:O presente artigo se propõe a debater o ageísmo no Brasil durante a pandemia da Covid-19 e a alocação de recursos escassos. Por intermédio de uma revisão bibliográfica e análise documental, observa-se que o Ministério da Saúde do Brasil e o Conselho Federal de Medicina foram omissos na fixação de critérios de alocação de recursos escassos, cabendo a Associações Médicas, Entidades Bioéticas e Hospitais Privados definirem que o critério etário não pode ser utilizado como parâmetro de garantia do acesso à saúde, sob pena de prática discriminatória e inconstitucional. Conclui-se que o Estado não pode adotar um critério etário para alocação de recursos, na medida em que representaria um privilégio para população mais jovem quando, em verdade, o ordenamento jurídico prevê um dever de proteção aos idosos, tidos como população excessivamente vulnerável.