摘要:O presente artigo possui como campo de estudo a autocomposição de conflitos durante a pandemia de COVID-19. O objetivo é averiguar se o incremento da utilização dos métodos autocompositivos – decorrente da sobrecarga imposta ao Poder Judiciário pelo aumento da quantidade de lides – pode vir a contribuir para uma alteração do paradigma jurídico de tratamento de conflitos no Brasil, superando o tradicional modelo adversarial e fomentando a consensualidade como alicerce de uma cultura de efetiva pacificação social. O problema de pesquisa corresponde à seguinte indagação: a crise decorrente da pandemia de COVID-19 pode acelerar a marcha de uma mudança de paradigma no tratamento de conflitos no País? O método de abordagem adotado é o dedutivo, e o método de procedimento utilizado é o monográfico. A hipótese responde ao problema de pesquisa de modo afirmativo. A conclusão é a de que a crise decorrente do aumento do número de litígios e da morosidade judicial gera uma crescente utilização dos métodos autocompositivos e, por via de consequência, pode vir a contribuir para uma transformação no paradigma jurídico da abordagem de conflitos.