摘要:A questão indígena no Brasil é permeada por inúmeras idas e vindas. Desde o período colonial, têm sido criadas, revogadas e recriadas diversas leis que versam sobre os direitos dos índios. Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar desdobramentos da legislação indigenista criada pelo Marquês de Pombal: o Diretório dos índios, de 1755, e o Alvará de 1758. Entre outras medidas, esses dispositivos legais impõem a língua portuguesa em detrimento da “língua geral”, utilizada pelos jesuítas nos trabalhos pedagógicos e de catequese indígena. Consideramos que, mais do que normas e valores, foi imposta principalmente a cosmovisão do colonizador, e, sobre esse fato, precisamos lançar um olhar decolonial. Para analisar os impactos dessas medidas, apoiamo-nos em Walsh (2013), Carneiro da Cunha (1992), Dantas, Sampaio e Carvalho (1992), Garcia (2007), entre outros. Conforme veremos, o impacto dessas medidas resultou em uma política de assimilacionismo que contribuiu para a hibridação cultural de diversos povos indígenas.