出版社:Oñati International Institute for the Sociology of Law
摘要:O anterior regime civil português previa situações em que, devido a algumas deficiências físicas ou mentais, a capacidade de exercício de direitos era limitada, no próprio interesse do incapaz. Nestes casos, quando as pessoas não se encontrassem em condições de reger a sua pessoa e os seus bens, ou apenas os seus bens, poderia ser judicialmente solicitada a aplicação, respetivamente, dos regimes da interdição e da inabilitação, com vista a proteger os interesses do incapaz. No entanto, este regime não satisfazia as exigências da especificidade dos problemas das pessoas com capacidade diminuída, estando longe de proporcionar boas soluções. Neste enquadramento, surgiu a proposta de lei n.º 110/XIII, que deu origem à Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que criou o regime jurídico do maior acompanhado, eliminou os institutos da interdição e da inabilitação e instituiu o processo judicial de acompanhamento de maior, cuja análise realizamos neste artigo. The Portuguese previous civil regime provided for situations in which, due to some physical or mental deficiencies, the capacity to exercise rights was limited, in the interests of the incapable. In those cases, when people were not in a position to govern their person and their property or only their property, the application of the interdiction and incapacitation regimes could be judicially requested in order to protect the interests of the incapable. However, this scheme did not meet the requirements of the specificity of the problems of people with diminished capacity and was far from providing good solutions. In this framework, Law 110 / XIII was proposed, which gave rise to Law no. 49/2018, of 14th of August, that established the legal system of the adult accompanied, eliminated legal institutes of interdiction and incapacitation and instituted the judicial process of adult accompaniment, whose analysis we carry out in this article. Available from: https://doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1219