摘要:Este artigo retoma a crítica de Paul Henry sobre a noção de ato jurídico ducrotiana, apresentado pelo autor à guisa de exemplos estranhos à espessura linguístico-argumentativa deste fenômeno.Nosso objetivo é debruçar-se sobre uma abordagem argumentativa do fenômeno semântico nomeado de ato jurídico, refinamento que escapou a Henry, e que o levou a desconsiderar o potencial de ressignificação (semântico-transformador) na língua e na enunciação.Procedimentalmente, descreveremos com maior acuidade teórica, e mais atentamente, as espessuras do ato jurídico linguístico.Enquanto resultados, trazemos à baila uma abordagem mais cuidadosa da noção de língua, em Ducrot, e uma ideia mais concisa sobre o estruturalismo enunciativo, área de saber em que se inscreve a contradição entre objeto real (sentido ducrotiano, próprio da língua em uso) e objeto de conhecimento (significação ducrotiana, própria da língua fora de uso) que funda a Semântica Argumentativa, objetos sem os quais a crítica henryana não se legitima.