摘要:Neste artigo objetiva-se analisar a desjudicialização do reconhecimento da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da premissa que a filiação decorrente de vínculo socioafetivo encontra acolhimento na Constituição Federal vigente. Nesse sentido, a pesquisa mostra-se relevante para a atuação dos registradores civis do Brasil no âmbito do reconhecimento extrajudicial das relações de filiação construídas a partir do afeto. Para compor o estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica em livros, revistas, artigos científicos e jurisprudenciais.
关键词:Afetividade;Reconhecimento de Filiação Socioafetiva;Registro Civil;Provimento do CNJ nº 63/2017;Provimento do CNJ nº 83/2019