摘要:O artigo objetiva, para além de identificar as fontes normativas legitimadoras do sistema de justiça – cujos membros não são escolhidos e controlados por meio do voto – em sua atuação revisora e amiúde modificadora de políticas públicas elaboradas e levadas a efeito por representantes democraticamente eleitos pelo povo, sobretudo verificar a viabilidade da adoção de mecanismos de incremento da legitimidade democrática de tal atuação. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Parte-se, como pressuposto, da justiciabilidade dos direitos prestacionais, inclusive dos decorrentes de normas principiológicas, cuja efetividade frequentemente demanda a implementação adequada de políticas públicas. Busca-se então demonstrar que a alteração de política pública como forma de tutela de tais direitos, ainda que em caráter excepcional e com grande complexidade na prática, pode apresentar-se como único meio de proteção do direito. Por fim, apresentam-se reflexões sobre o déficit de legitimidade democrática sufragista de que padece o sistema de justiça para a aludida forma de tutela, bem como possíveis mecanismos de compensação desse déficit por meio da qualificação da atividade deliberativa do órgão jurisdicional.