摘要:O objetivo do presente trabalho é recuperar a distinção inaugurada ainda na República Velha entre as tradições norte-americana e brasileira doimpeachment. Como fio condutor dessa discussão, adota-se os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos habeas corpus n. 4.091 e n. 4.116, respectivamente, nos anos de 1916 e 1918. No primeiro, o Tribunal reconhece a possibilidade do controle jurisdicional do processo deimpeachment. No segundo, o Tribunal fixou entendimento segundo o qual compete privativamente à união federal legislar sobre crimes de responsabilidade no Brasil. Em ambos os casos, sob o pano de fundo da natureza política e jurídico-penal doimpeachmentno Direito Constitucional brasileiro. Por se tratar de pesquisa eminentemente bibliográfica, a metodologia utilizada é a revisão de literatura.
关键词:Brasil; Estados Unidos da América; Impeachment; Natureza jurídica dos crimes de responsabilidade