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文章基本信息

  • 标题:REGULAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: TRIPS E SEU IMPACTO SOBRE O SETOR DE SAÚDE
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  • 作者:Tatiana Siqueira Nogueira ; Nilson do Rosário Costa ; Adriana Diaféria
  • 期刊名称:Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário
  • 印刷版ISSN:2318-8529
  • 出版年度:2017
  • 卷号:12
  • 期号:2
  • 页码:484-530
  • 语种:Portuguese
  • 摘要:O presente artigo tem por objeto analisar o processo histórico de regulação da Propriedade Intelectual (PI), com especial atenção à internalização de regras internacionais sobre o tema no Brasil, e os impactos da evolução dessa regulamentação sobre setor de saúde, em que se destaca a hipótese do licenciamento compulsório de patentes. No decorrer do estudo percebeu-se que a assinatura do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), em 1947, configurou um marco histórico para o movimento de diluição das barreiras comerciais internacionais, em que alguns países despontaram como economias mais industrializadas, ganhando alto nível de competitividade. Nesse novo contexto, a partir da década de 1980, nota-se a forte intenção dos países desenvolvidos em estabelecer padrões internacionais em alto nível de proteção aos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), o que culminou na assinatura do Acordo sobre os aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), ao final de 1994. O Acordo trouxe novos parâmetros de proteção à PI, tornando patenteáveis fármacos e medicamentos, matéria antes excluída do escopo de patenteamento em diversos países em desenvolvimento. A emissão de patentes farmacêuticas acarretou sérias implicações às políticas de acesso a medicamentos, trazendo à tona a discussão sobre os impactos de TRIPS sobre a saúde pública, em especial dos países em desenvolvimento, com vistas à ratificação da possibilidade de uso das flexibilidades previstas no Acordo, entre elas, o licenciamento compulsório. Constatou-se que, para coibir o abuso do poder econômico e em defesa do interesse público, o Brasil realizara uma regulação interna do Acordo bastante eficaz para, se necessário, utilizar esta flexibilidade específica, que é a licença compulsória.
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