首页    期刊浏览 2024年09月01日 星期日
登录注册

文章基本信息

  • 标题:OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL PODEM COBRAR O IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES EM SITUAÇÕES INTERNACIONAIS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO
  • 本地全文:下载
  • 作者:Marciano Seabra de Godoi ; Melody Araújo Pinto Furman
  • 期刊名称:Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário
  • 印刷版ISSN:2318-8529
  • 出版年度:2018
  • 卷号:13
  • 期号:1
  • 页码:1-44
  • 语种:Portuguese
  • 摘要:O artigo analisa as diversas orientações doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da possibilidade ou não de os Estados e o Distrito Federal exigirem, na ausência de lei complementar nacional, o imposto sobre doações no caso de doador domiciliado ou residente no exterior, e o imposto sobre heranças nos casos em que o de cujus possuía bens, era residente/domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior (art. 155, § 1.º, III da Constituição). Conclui-se que a exigência do imposto será inconstitucional somente nos casos em que se verificar clara e inequivocamente um conflito de competência entre dois Estados. Nas hipóteses em que não houver elementos de conexão em mais de um Estado, não se coloca a necessidade de prevenir conflitos de competência e é possível a cobrança do imposto mesmo antes da edição da lei complementar prevista na Constituição.
国家哲学社会科学文献中心版权所有