期刊名称:Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina
印刷版ISSN:2358-601X
出版年度:2018
卷号:9
期号:16
页码:157-174
DOI:10.19177/ufd.v9e162018157-174
语种:Portuguese
出版社:Editora Unisul
摘要:Este trabalho procura abordar uma temática que está ganhando cada vez mais espaço nos Tribunais de Justiça dos Estados. Recentemente também alcançou a Suprema Corte do País, por meio Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), que reconheceu a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte, conferindo à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito e impor multas. De fato, seja por atuar em patrulhamento ostensivo, realizações de prisões ou até mesmo na fiscalização de trânsito, as ações das guardas municipais vem sendo gradativamente questionadas. Isto antes mesmo da publicação da Lei n.º 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. As atividades exercidas pelas Guardas Municipais nos Estado Brasileiros estavam sendo questionadas pela população, órgãos de segurança pública, Ministério Público e Tribunais, estes se manifestando por vezes contra as atribuições que foram criadas pelo vácuo legislativo. Contudo, com a aprovação do Estatuto das Guardas Municipais, Lei n.º 13.022/2014, o problema acirrou-se ainda mais, pois as ações que estavam sendo ilegalmente desenvolvidas receberam a chancela de lei infraconstitucional, que não se ateve ao que apregoou o texto constitucional no tocante as atribuições das Guardas. Assim, observando os problemas a respeito de possível violação de direitos que por ventura venham a recair sobre os cidadãos, bem como demonstrar a premissa funcional das instituições democraticamente instituídas pelo legislador constituinte, que estão positivadas na Constituição, este trabalho visa responder: as atividades desenvolvidas pelas guardas municipais estão respeitando as atribuições constitucionalmente impostas? Para responder a pergunta de pesquisa formulada, postulou-se como objetivo geral deste artigo que visa analisar se a delimitação constitucional foi respeita no tocante as atribuições elencadas na Lei n.º 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. O método de abordagem utilizado será o dedutivo, devido ao fato de se adéqua melhor ao propósito da pesquisa, pois parte dos elementos gerais de premissa maior da supremacia da Constituição, passando pelos elementos estruturantes da segurança pública, e por fim visa alcançar um entendimento acerca da legalidade ou não das atribuições positivadas na Lei n.º 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. A técnica de pesquisa utilizada será a pesquisa bibliográfica. No decorrer do estudo verificou-se nitidamente a prevalência constitucional sobre as demais normas, abordou-se a segurança pública e seus órgãos legalmente instituídos e observou-se que o Estatuto Geral das Guardas Municipais não respeitou a Carta Magna pátria.