摘要:O artigo foca a relação entre a Resolução CNE/CP N.º 02 de 20 de dezembro de 2019 e a Base Nacional Comum Curricular para a educação básica para problematizar a busca por fundamentação curricular através da decisão pela normatividade como justificativa para a garantia de acesso ao direito à educação para determinado sujeito. Na primeira seção, desenvolvemos um diálogo no campo dos estudos curriculares recentes pondo-o em tensão com a proposta restritiva de currículo comum. Focalizamos, especificamente, a relação entre a afirmação do direito com a perspectiva de um sujeito a recebê-lo, para questionar a defesa normativa do acesso a determinado conhecimento como condição para ser sujeito, educado, cidadão. Duas seções são apresentadas, na sequência, mobilizando, respectivamente, contribuições pós-estruturais de Laclau e Derrida, atentando para a potência interpretativa de noções como democracia e normatividade, desconstrução e justiça. Nas conclusões, a perspectiva de base comum é afirmada como antidemocrática e apartada da justiça, por pautar a subjetividade ao dever ser, por visar restringir a diferença ao comum e transparente.