摘要:Há cinquenta anos, tratar da originalidade dos direitos da América Latina seria considerado, sem dúvida, uma loteria. Admitia-se, de modo geral e sem discussão, no início de nosso século, que os direitos da América Latina eram direitos sem originalidade. Os países da América Latina não tinham feito nenhum esforço para desenvolver, em matéria jurídica, concepções e instituições próprias: da mesma forma pela qual eles haviam transplantado teorias e doutrinas políticas dos filósofos e publicistas do século XVIII e da Revolução Francesa, as suas leis eram calcadas nas leis europeias.