摘要:Este trabalho tem como objetivo verificar algumas possibilidades aplicáveis no Brasil e no Canadá, em que a solução pacífica de controvérsias é utilizada na solução de conflitos ambientais e suas peculiaridades. A questão que se coloca é se os dois países aplicam o procedimento. No Brasil, a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça e a Instrução Normativa Conjunta n.2, de 2020, permitem o uso de soluções alternativas de controvérsias, de acordo com as particularidades da situação. No Canadá, é permitido também às províncias a competência de viabilizar essa prática com o objetivo de auxiliar o Judiciário e estabelecer justiça mais especializada. Esta pesquisa será realizada a partir de alguns casos significativos, que podem oferecer exemplos de ofensa ao ambiente. Em face da pesquisa, o trabalho permite vislumbrar as vantagens dos meios alternativos como solução extrajudicial de controvérsias, que antes era solucionada como simples “tort” no common law, no Canadá. Atualmente a lei federal permite que as províncias legislem sobre esta temática. Nas considerações finais se sublinha como esses mecanismos geraram melhores soluções, aumentando a eficiência da justiça em ambos os países.