摘要:O artigo aplica o método Análise Empírico-Retórica do Discurso (AERD) (REIS, 2013) na sentença do caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol, objetivando evidenciar a construção do conceito fato indígena a substituir o indigenato como um processo argumentativo eivado de equivocada e estereotipada interpretação do STF sobre a realidade dos Povos Indígenas. Afirma-se, em hipótese, o equívoco da utilização do “marco temporal” autorizativo da supressão e diminuição de terras já demarcadas, inclusive pela Segunda Turma do STF ou pela Advocacia Geral da União (AGU), causando instabilidade e ampliação de violências contra as populações indígenas em suas terras originárias.