摘要:Resumo Tradicionalmente, dois métodos gerais têm sido usados para fazer a lei constitucional. O primeiro envolve a cria çã o de um texto constitucional, e tem sido feito por assembl é ias constituintes convocada especialmente para esse fim ou por legislaturas ou propondo constituições de reposição ou emendas constitucionais mais limitadas. O segundo envolve a interpretação de textos constitucionais existentes, e tem sido feito pelos tribunais constitucionais especializados ou tribunais generalistas. Após descrever brevemente o que sabemos sobre como o direito constitucional é feito por esses métodos tradicionais, este ensaio se volta para algumas inovações recentes em fazer direito constitucional, que descrevo genericamente como envolvendo níveis substancialmente mais elevados de participação do público do que nos métodos tradicionais: o processo de a elaboração de uma nova constituição proposta para a Islândia, e a prática de "audiências públicas" no Supremo Tribunal Federal. Meu objetivo é identificar algumas características destes novos métodos que possam ser de interesse para os estudiosos do direito constitucional comparado. Por essa razão, as tintas de ensaio em traços largos deliberadamente, isolando características que podem apontar na direção de uma compreensão mais geral dos processos de tomada de constituição, ignorando características que possam desempenhar um papel crucial nos dois processos específicos em que eu se concentram.