摘要:O presente artigo tem por tema o instituto da gestão associada para prestação dos serviços públicos sociais, previsto no artigo 241 da Constituição Federal de 1988 e regulado pela lei federal 11.10/05. O foco central é a discussão sobre a formação deste novo sistema associativo para a prestação dos serviços públicos, com recorte no setor da educação. Através de um estudo comparativo entre as constituições brasileiras é possível observar que o instituto remota no tempo, contudo, com Constituição de 1988 e, principalmente, com advento das reformas administrativas introduzidas e intensificadas a partir da década de 90, o instituto dos consórcios públicos e convênios de cooperação têm se ploriferado e demandado grande inovação no ordenamento jurídico brasileiro, além de fomentar, paradoxalmente, disputas e cooperação interfederativa. O cenário ainda aponta que outras diretrizes políticas pretendem, através da gestão associada e da flexibilização do pacto federativo, concentrar no governo federal o controle das políticas para educação, descentralizando para os entes subnacionais tão somente a responsabilidade pela execução da prestação dos serviços públicos educacionais.