摘要:http://dx.doi.org/10.5902/2236130814412O aumento da degradação ambiental leva a busca por novas metodologias de gestão que visem o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, surgem os comitês de bacia hidrográfica, os quais estão previstos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, sendo este sistema instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Os comitês são órgãos colegiados onde são debatidas as questões regionais referentes à gestão das águas, fazendo parte desse sistema representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação, dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação, dos usuários das águas de sua área de atuação e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. Os comitês possuem várias atribuições, as quais estão descritas no art. 19 da Lei Estadual nº 10.350/94 – no caso da Política de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul cabendo destacar a sua função de dirimir conflitos. Possuindo o potencial de sintetizar as diretrizes, o comitê configura-se em um espaço institucional o qual pode ser caracterizado como uma arena de tomada de decisões para o compartilhamento de interesses e integração de políticas dos setores usuários da água e da sociedade civil. Assim, o êxito de seu funcionamento em certa medida significa o êxito da própria política das águas, principalmente no que se refere á gestão descentralizada e participativa. O grande desafio é que esses espaços sejam efetivamente públicos, tanto no seu formato quanto nos resultados, e para tal os comitês devem passar por uma avaliação contínua de sua estrutura social, a partir de uma análise de suas ações enquanto órgãos que devem funcionar como um fórum integrador de políticas, promovendo a gestão integrada e sustentável dos recursos naturais da bacia hidrográfica, conforme as diretrizes da Política de Recursos Hídricos.
其他摘要:http://dx.doi.org/10.5902/2236130814412Increased environmental degradation leads to the search for new management methods aimed at sustainable development. In this context, arise river basin committees, which are provided for in the National Water Resources Management, which is the system created by the National Water Resources. The committees are collegiate bodies which are discussed regional issues related to water management as part of this system representatives of the Union, the states and the Federal District whose territories are situated, even partially, in their respective areas, the municipalities located in whole or in part, in its area of operation, the water users in its area of operation and civil entities of water resources with proven activities in the basin. The committees have multiple assignments, which are described in art. 19 of the State Law 10.350/94 - in the case of water resources policy of the State of Rio Grande do Sul fitting highlight its function of resolving conflicts. Possessing the potential to synthesize the guidelines, the committee set up in an institutional space which can be characterized as a decision-making arena for sharing interests and political integration of the sectors of water users and civil society. Thus, the success of its operation to some extent means the success of own water policy, especially with regard to the management decentralized and participatory. The challenge is that these spaces are effectively public, both in its format as the results, and such committees must undergo continuous evaluation of their social structure, from an analysis of their actions while organs that must function as a forum integrator policies, promoting the integrated and sustainable management of natural resources of the watershed, according to the guidelines of Water Resources.