标题:As consequências da indefinição do conceito de insumo para as contribuições não cumulativas do PIS e da COFINS na indústria, no comércio e na prestação de serviços
摘要:A não cumulatividade surgiu com o objetivo de desonerar a cadeia produtiva, mas o sistema cumulativo ainda é aplicado.Na elaboração da lei da não cumulatividade do PIS/COFINS (Programa de Integração Social/ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o legislador criou a obrigatoriedade dessa sistemática atrelada à forma de apuração doImposto de Renda.Assim, empresas tributadas no Lucro Real apuram suas contribuições sociais na forma não cumulativa, e as que estão no Lucro Presumido serão cumulativas.Além disso, a legislação elencou os créditos permitidos para desonerar a cadeia produtiva.Essas atitudes causaram um desencontro com os objetivos da não cumulatividade, isto porque, ao definir os créditos para desconto, fere o Princípio da Não Cumulatividade.Diante desses fatos, buscou-se estudar os impactos que a não cumulatividade causa nas empresas segregando-as por ramo industrial, comercial e de prestação de serviço.Como consequênciado levantamento, identificou-se que, para estas empresas dos setores industriais e comerciais, a não cumulatividade atingiu seus objetivos, porém de forma suavizada, pois deduz apenas os créditos elencados em lei.Já para os dois prestadores de serviço analisados, que são obrigados a não cumulatividade das contribuições, essa sistemática só ocasionou pagamentos superiores à sistemática cumulativa.Através da análise efetuada conclui-se que primeiramente a não cumulatividade deve ser exercida de forma plena e irrestrita, tal qual é a essência do Princípio da Não Cumulatividade e mais, o contribuinte deve ter a livre decisão em optar por ser cumulativo ou não cumulativo, exercendo assim uma gestão tributária eficiente.
关键词:Cumulatividade; Não cumulatividade; Tributos; Contribuições sociais; Gestão Tributária