摘要:Profundas mudanças ocorridas em sociedade, desde a exclusão de surdos até a aceitação desses indivíduos, fizeram com que fossem repensados os seus direitos educacionais. Já que anterior ao advento da igreja (Séc. XVI) esses indivíduos foram marginalizados socialmente, ou sobre o rótulo da loucura, ou com a descrição biológica da incapacidade de ouvir. Diante dos ritos sociais, pelos quais se consolidaram as lutas por direitos iguais, os surdos passaram a ser uma minoria atuante, engessando a reconstrução da Educação, que outrora, também, os excluía. Discutir os movimentos e a legislação inclusiva criticamente torna-se mote principal desse artigo, tendo em vista que a implementação legal e a execução da Educação Inclusiva para Surdos - ação e prática - ainda não apresenta resultados satisfatórios. Percebida a atual conjuntura educacional em termos de políticas inclusivas, através de pesquisa bibliográfica e de campo, nos pautamos, principalmente, em Mantoan (2003) e Mendes e Matos (2014) para o desenvolvimento desse artigo. Esperamos contribuir para a percepção de que há dissonâncias na constituição da legislação inclusiva, pela qual a Educação é um direito constitucional garantido aos indivíduos igualmente, e indistintamente direito à Educação Inclusiva, não deveria haver dicotomias que viabilizem a inclusão numa perspectiva integrativa dos surdos.