出版社:Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
摘要:De acordo com o que foi explicitado ao longo deste trabalho, em resumo, o que faz uma Constituição ser boa e duradoura, acima de tudo, é o fato de que ela possa, enquanto normatização institucional da convivência social, refletir, ao máximo possível, a vontade do povo, isto é, que se formule como reflexo dos valores e da cultura política, voltada para atuar conforme a realidade do ambiente social em que se inscreve. A Constituição, nesse sentido, deve funcionar como marco normativo substancialmente legítimo; nela o povo deve identificar-se enquanto comunidade política. Para isso, inegavelmente, a ordem constitucional deve ser construída de maneira democrática, com a efetiva participação popular, não apenas na sua etapa de confecção, mas inclusive durante os momentos decisivos de sua concretização, em um processo deliberativo pluralista que permita a inclusão política e a cooperação solidária. Mas os ambientes em que estão circunscritos os atores sociais dessa cidadania ativa certamente não são os grandes fóruns “nacionais” dos macrodebates teóricos, senão os espaços geopolíticos: locais onde a Constituição ganha vida e deve ser efetivada; onde ela é substancialmente materializada. E, com o destaque do localismo, outros preceitos estruturais como descentralização, autonomia, diversidade e tolerância anunciam as condições favoráveis de um sistema pluralista, que encontra na estrutura político-institucional do federalismo a ressonância necessária para concretização de uma democracia constitucional E isso ocorre não apenas porque a descentralização política do sistema federativo permite maior aproximação entre governantes e governados, favorecendo um espaço onde ambos atuem como atores responsáveis e responsabilizáveis, mas também porque permite a reaproximação entre a sociedade civil e o Estado, em um contexto de crise global dos vínculos abstratos e das identidades homogeneizadas pelo constitucionalismo do Estado-nação. A atuação dos grupos sociais, nesse sentido, é a primeira que emerge como forma de buscar restabelecer os vínculos de cidadania e solidariedade enfraquecidos pela globalização, observando-se que os ambientes locais constituem espaço político natural para o resgate da legitimidade da atuação no espaço público. É nas bases do localismo, portanto, que a cidadania, a política e a Constituição ganham vida. Ademais, a autonomia federativa permite que as comunidades políticas locais formulem ordens constitucionais próprias, complementares à Constituição nacional, porém voltadas para atender à diversidade – cultural, étnica, linguística etc. – das realidades verificadas das sociedades pluralistas contemporâneas, o que se mostra como um sistema que favorece a legitimação e a conformação de uma identidade constitucional, construída a partir da atuação popular, cujos cidadãos se sujeitam a um ordenamento de cuja criação participam, refletindo seus valores e suas realidades, consolidando-se o respeito à normatividade e à estabilidade constitucional. Em suma, o que faz uma Constituição ser boa e duradoura é o fato de que ela, sendo construída e concretizada democraticamente, mantendo vivo o princípio do pluralismo, reflita, como um espelho, os laços societários que unem a comunidade política debaixo de uma norma que identifique seus valores e sua autocompreensão política – uma apreensão que é naturalmente consumada na autonomia do Estado federal.