摘要:Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 As relações internacionais atuais caracterizam-se pela relativização do conceito de soberania dos Estados, e com isso passam a emergir novos sujeitos de direito no plano internacional, entre eles a pessoa física individualmente considerada. O Tribunal Penal Internacional, surgido como uma instância permanente de proteção aos direitos da humanidade representa a consolidação desse novo paradigma. Embora sua criação demonstre a concretização dessa evolução, muitas dificuldades ainda se fazem presentes. Valorizando a idéia da personalidade jurídica do indivíduo, o Estatuto de Roma traz preceitos que possibilitam que as vítimas participem não apenas como testemunhas, mas também como assistentes de acusação nos processos correntes no Tribunal. Outro problema a ser abordado é a responsabilização penal de Omar al-Bashir, presidente do Sudão, Estado que não faz parte do Tribunal. Neste caso, também se vislumbra a dificuldade da concretização do postulado da personalidade jurídica do indivíduo na seara internacional.
关键词:Tribunal Penal Internacional, Lubanga, Omar al-Bashir, Personalidade Jurídica Internacional do Indivíduo.