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文章基本信息

  • 标题:DIREITO À IDENTIFICAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO VERSUS DIREITO À INTIMIDADE DA MÃE: CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS À LUZ DA EXISTÊNCIA DE FIGURA PATERNAL SOCIOAFETIVA
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  • 作者:Cristhian Magnus De Marco ; Luana Mannes Spolti
  • 期刊名称:Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
  • 印刷版ISSN:2237-6593
  • 出版年度:2015
  • 语种:Portuguese
  • 出版社:Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
  • 摘要:Sabe-se que o direito à intimidade é insculpido expressamente no texto do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Aliás, esse direito está inserido no segundo título do aludido Diploma Legal, não restando dúvidas quanto à sua relevância em razão da dimensão fundamental que lhe é assentada. De igual forma, o ordenamento jurídico brasileiro assegura o direito –fundamental – à origem genética, regrando que o indivíduo poderá, a qualquer tempo ( imprescritivelmente ) e sem mencionar se esse ato fere a intimidade materna, propor a competente ação de investigação de paternidade, a fim de convalidar seu estado de filiação ( status filiationis ). Por outro lado, a Magna Carta dá margem à interpretação de que não há desigualdade jurídica entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica, o que coaduna com o entendimento já consagrado na doutrina e na jurisprudência brasileira sobre o tema. Dito isso, teve-se como objetivo da presente pesquisa nada mais do que averiguar a possibilidade de a mãe omitir ao filho a identidade da paternidade biológica, tendo por supedâneo seu direito fundamental à intimidade aliado à existência da figura paternal socioafetiva. É cediço que embora a violação da intimidade acarrete, por exemplo, o pleito de danos materiais e morais, não se pode olvidar o reflexo negativo que o desconhecimento da origem genética causa ao indivíduo, interferindo na sua esfera emocional e, principalmente, na formação de sua personalidade, eis que o ser humano possui a necessidade de conhecer seus ancestrais. Assim, ainda que a figura paternal socioafetiva exerça, aparentemente, todas as funções (e quem sabe até de forma melhor) de que a um pai biológico é incumbido, deve-se considerar que os impactos causados pela não satisfação do direito fundamental à origem genética são danosos e irreversíveis ao indivíduo, motivo pelo qual o fornecimento da identidade do (suposto) pai biológico é a medida coercitiva a ser imposta. O fulcro para essa imposição advém da Lei de Sopesamento e do Princípio do Melhor Interesse, esse último que coloca a criança como um sujeito de direitos e não como mera telespectadora das decisões tomadas pela genitora. É claro que tal imposição jamais possuirá condão de abalar a filiação socioafetiva já formada, muito menos de alterar o registro de filiação já feito, até porque esse último somente seria possível se presente uma causa de anulabilidade, nulidade ou ineficácia do ato. A intenção é garantir que a criança cresça e desenvolva sua personalidade de forma adequada, ou melhor, formule sua identidade perante a sociedade longe de qualquer vício ou abalo emocional. Quanto à metodologia empregada no presente, a pesquisa desenvolveu-se a pesquisapor meio de análise de material bibliográfico e documental.
  • 关键词:Direitos fundamentais; Intimidade; Identidade genética
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