期刊名称:Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
印刷版ISSN:2237-6593
出版年度:2016
语种:Portuguese
出版社:Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
摘要:O consumo elevado de recursos naturais na sociedade contemporânea tem resultado na produção exacerbada de resíduos sólidos em todo o planeta. Quando não realizada a destinação de forma correta através de processos de reutilização, reciclagem ou destinação para aterros sanitários aumentam-se os riscos de contaminação ao meio ambiente e consequentemente à saúde humana, ferindo o direito fundamental à saúde previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Diante disso, o objetivo da pesquisa é verificar a (in) efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos, expressa na Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, no município de Pinhalzinho (SC), à luz do desenvolvimento sustentável. A metodologia aplicada apresenta-se como quantitativa e qualitativa, caracterizando-se quanto aos seus objetivos, como descritiva. Utilizou-se a exploração de bibliografias e conteúdos normativos a respeito do tema, bem como a análise do Plano Municipal de Resíduos Sólidos do Município e aplicação de questionário junto ao Poder Público Municipal. O Direito Ambiental, de natureza difusa, ganha um espaço mais significativo após a 2ª guerra mundial, com a 3ª geração de direitos. A partir de então, muitas legislações ambientais surgem no Brasil, principalmente a partir dos anos 70, com um olhar conservacionista, em prol do Desenvolvimento Sustentável, a fim de atender os interesses das futuras gerações. É nessa linha, que se encontra a Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305/2010, tratando-se de um marco regulatório muito importante para a gestão descentralizada dos resíduos sólidos no Brasil. A problemática apresentada é discutir se há ou não a devida efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos à luz do Desenvolvimento Sustentável no Município de Pinhalzinho (SC). Salienta-se que por sustentabilidade, entende-se a prática reiterada de ações que possam permitir o uso de recursos naturais das atuais gerações, mas que ao mesmo tempo possibilite o acesso dos recursos às gerações futuras. No que diz respeito ao resultado central da investigação proposta, compreende-se que a gestão municipal de resíduos sólidos, exercida pelo Poder Executivo de Pinhalzinho, cumpre as prerrogativas e assume sua responsabilidade indicada na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Como instrumentos utilizados para poder viabilizar tal ação, o município tem do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do mecanismo da coleta seletiva. Dito isso, concluiu-se que há a devida efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município de Pinhalzinho à luz do Desenvolvimento Sustentável. Mas é importante ressaltar que destinar os resíduos de forma correta e construir um mundo melhor, não é uma atitude possível de ser realizada individualmente, é necessário que haja participação de todos os cidadãos, dentro de suas residências e comércios, que pode ser feita separando os resíduos conforme solicitado, por exemplo. É assim que se entende o quão importante é existir efetividade nas políticas criadas no país, pois não haveria sentido desenvolver leis, se essas não produzissem efeitos. Fundamental é assegurar aos cidadãos pinhalenses um meio ambiente estável e seguro, para esta e futuras gerações. O município quando adota políticas públicas, assume uma responsabilidade considerável, tanto no que diz respeito em realizar as ações previstas, quanto em investir, além de financeiramente, também necessita disponibilizar quadro técnico para tal. Tais investimentos e uma educação ambiental efetiva que proporcionarão um desenvolvimento sustentável para o município de Pinhalzinho (SC), assegurando a todos, um meio ambiente sadio atual, e uma estabilidade para as futuras gerações.