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文章基本信息

  • 标题:A (IN) SUSTENTABILIDADE DO MODELO TRIBUTÁRIO TRAZIDO PELA LEI Nº 10.257/01 NA FORMAÇÃO DAS CIDADES: UMA ANÁLISE AO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
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  • 作者:Mixilini Chemin Pires ; Fernanda Mara Wathier
  • 期刊名称:Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
  • 印刷版ISSN:2237-6593
  • 出版年度:2016
  • 语种:Portuguese
  • 出版社:Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
  • 摘要:A preocupação com o meio ambiente é um assunto que a cada dia vem conquistando uma parcela maior da população. Em razão disso, a discussão sobre proteção e recuperação ambiental ganha mais adeptos e destaque no meio jurídico. Dessa forma, a legislação tem destacado a importância de incluir o conceito de sustentabilidade a respeito de organização urbanística. Assim, visando assegurar o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, confere a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 225, esta responsabilidade ao poder público e a todos de um modo geral, a fim de garantir a defesa e preservação do meio ambiente para as atuais e futuras gerações, bem como, confere-se pela Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade - responsabilidade de organização municipal sobre matéria ambiental de interesse local. Corroborando com esse entendimento, possui o Plano Diretor de São Miguel do Oeste responsabilidade de gerir os instrumentos que podem gerar sustentabilidade da cidade. Um desses instrumentos é a tributação ambiental, responsável por atingir o contribuinte e alocar a ideia de proteção ambiental por meio de alteração no valor de tributos ou mesmo concessão de isenções. Neste viés, o problema que originou referida pesquisa de iniciação científica possui origem nas normas adotadas no Estatuto da Cidade e buscou analisar se o modelo tributário previsto em referida lei é sustentável ao que tange a formação das cidades, em especial ao que refere o Município de São Miguel do Oeste/SC em conformidade com seu Plano Diretor. Utilizou-se para o alcance de repostas concretas ao problema suscitado o método indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica. Por conseguinte, analisou-se, a tributação ambiental do Município como possibilidade de ser esta um instrumento efetivo para complemento de políticas públicas que busquem a melhoria do meio ambiente e promoção da sustentabilidade, induzindo a preservação, prevenção e recuperação do meio ambiente urbano bem como o conjunto de tributos que formam o orçamento do Município de São Miguel do Oeste e sua relação com a (in) sustentabilidade socioambiental das cidades. Ao final, pode-se para fins de resultados, concluir que o Plano Diretor de São Miguel do Oeste, com aplicação contígua do Estatuto da Cidade e Código Tributário Municipal, é capaz de gerir os instrumentos que podem gerar sustentabilidade na cidade, por meio de alteração no valor de tributos, ou mesmo concessão de isenções, contudo, embora seja capaz, hodiernamente atinge parcialmente os termos de sustentabilidade na atividade fiscal eis que, embora exista já previsão de condutas tributárias sustentáveis, tais como, concessão de abatimento tributário em razão da instituição de programas que envolvam a coleta seletiva de lixo, reutilização de resíduos e captação, tratamento e reuso de águas, efetivando a proposta de incitar a proteção ambiental, há outras formas de incentivos fiscais que poderiam ser adotadas pela municipalidade, como a utilização de energias alternativas, arborização de propriedades privadas, casas sustentáveis, além de diversas outras formas de estímulos tributários, possíveis e extremamente viáveis para a qualidade de vida ambiental.
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