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  • 标题:A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: A VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OU DEVER DE MEMÓRIA?
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  • 作者:Mixilini Chemin Pires ; Leonardo Cauê Hickmann
  • 期刊名称:Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
  • 印刷版ISSN:2237-6593
  • 出版年度:2016
  • 语种:Portuguese
  • 出版社:Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão
  • 摘要:Sabe-se que no sistema constitucional vigente no Brasil os direitos, em sua fase de aplicação, devem respeitar uma ordem hierárquica: a Constituição Federal deve ser respeitada em toda e qualquer situação. Porém, tal comando fica muito difícil quando dois direitos igualmente constitucionais entram em colisão. Assim, no intuito de contextualizar esta colisão e ao mesmo tempo oferecer-lhe respostas e soluções, traçou-se para a presente pesquisa de iniciação científica o seguinte problema: “a ausência de contemporaneidade de fatos passados poderá ensejar o reconhecimento do direito ao esquecimento em proteção a dignidade da pessoa humana e em detrimento do direito à memória?”. Evocou-se, nesta linha, por objetivo verificar o conflito existente entre a liberdade de informação, construtora do direito de memória, e os direitos de personalidade do particular, protetores de sua dignidade. Nesta senda, para alcançar e permitir-se o encontro de tais soluções e respostas estabeleceu-se como metodologia, a pesquisa bibliográfica e a jurisprudencial. E pode-se, a partir do enredo teórico e jurisprudencial trilhado, denotar-se a importância e alcance dos direitos fundamentais preconizados constitucionalmente, tornando clara a ideia de que um direito somente é aplicável até o momento em que passa a ferir outro, tendo de ser a este estabelecido limites, independente de possuir ou não a mesma natureza e hierarquia. Porquanto, impossível objetivar critérios de aplicação puramente efetivos pelos tribunais brasileiros na análise deste conflito, pois, ainda que se enumerem critérios, não se pode afirmar que a informação será de todo esquecida da mente humana ou dos armazenamentos de dados particulares de algum indivíduo que, por algum motivo, os mantém em sigilo. Sendo assim, importante se faz a interpretação judicial caso a caso, em todas as suas peculiaridades para que se alcance a almejada decisão ideal, que atenda, antes de tudo, às prerrogativas da dignidade da pessoa humana. Entretanto, o que se percebeu, a par das jurisprudências colhidas, é que atualmente os tribunais brasileiros vêm privilegiando nesse conflito, o direito à informação (dever de memória), mesmo em casos de afronta à honra de um indivíduo, – e consequentemente, da dignidade da pessoa humana –, o judiciário vem optando pela informação, sob o pretexto de que a mídia – seja escrita, falada ou televisada – tem o papel de contribuir para alertar e informar a sociedade daquilo que lhe diz respeito, não importando, em um primeiro momento, o interesse dos particulares em seus direitos de personalidade.
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