摘要:Este artigo propõe em favor dos animais não humanos a condição de sujeitos de direitos. Para tanto, buscou-se demonstrar que, no âmbito jurídico, podem existir sujeitos de direito que não são pessoas. Partindo da premissa, que a própria Constituição Federal ao tutelar no art. 225, §1º, à função ecológica da flora e da fauna, coibindo práticas de crueldade, reconhece a vida animal com um fim em si mesmo. Conclui- se que os animais podem ser considerados sujeitos de direitos não humanos despersonificados, de acordo com a teoria dos entes despersonalizados, com o reconhecimento de um respeito mínimo existencial, podendo ser titulares de direitos subjetivos fundamentais.