摘要:- Considerar inconstitucional a regra jurídica da Lei Orgânica municipal que impede o servidor público, ativo ou inativo, de receber como remuneração, seja a que título for, quantia superior àquela percebida pelo cargo de Secretário Municipal, seria escancarar a porta para interpretação que torna ineficaz o controle da remuneração dos servidores públicos. A limitação imposta não está no contexto da isonomia de vencimentos de que cuida o § 1º do art. 39 da Constituição Federal. O seu fim é estabelecer o teto máximo, tudo como manda o inciso XI, do art. 37 da Lei Maior. - Inaplicável o princípio da irredutibilidade porque o próprio inciso XV do art. 37 manda que seja observada limitação previs ta no inciso XI. E, além disso, o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais - e mais amplo e cristalino seria impossível - serão imediatamente reduzidos aos limites constitucionais, não se admitindo a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. - Provimento do recurso.