摘要:O dever de licitar nas empresas estatais é tema que merece ser revisitado na atualidade. Pelo menos dois fatores contribuem para esta necessidade de novas reflexões: as últimas alterações em dispositivos da Constituição Federal acerca da matéria (vide arts. 22, XXVII, e 173, § 1 º, na redação que lhes foi dada pela Emenda nº 19/98), e a experiência de abertura de mercados à competição vivenciada em nosso país na década 90 do século passado, com a conseqüente intensificação de disputas entre empresas estatais e empresas privadas.