摘要:Após um século de constitucionalismo, o Estado brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, reconhece a importância da cultura indígena, estabelecendo em capítulo específico os direitos e as garantias próprias dos povos indígenas. Constata-se, historicamente, o “esquecimento” ou desprezo do “civilizador” em relação a esses povos, que somente em 1988 obtiveram o reconhecimento constitucional à dignidade dos descendentes dos primeiros habitantes do território brasileiro. Com isso, o objetivo do artigo consistiu em destacar que, embora a Constituição de 1988 tenha dado um salto considerável no tratamento do tema, o Estado, pressionado por interesses econômicos e políticos, continua incorrendo em atos que violam as normas da Constituição no que se refere aos povos indígenas. Para a obtenção da conclusão, utilizou-se o método expositivo, com a finalidade de expor a estrutura teórico-constitucional, e o descritivo, para indicar os fatos sociais que indicam a violação que tem ocorrido no que concerne aos direitos dos povos indígenas. Posteriormente, cotejou-se a teoria constitucional com a dos fatos correntes e foram constatadas violações de normas constitucionais após o reconhecimento da dignidade indígena, em 1988. Nesse sentido, o problema, atualmente, não está no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, mas, sobretudo, em fazê-los realidades sociais. Também se conclui que tais violações são impulsionadas pelo interesse econômico, principalmente pela cobiça das terras povoadas pelos diversos povos indígenas. Palavras-chave : Constituição Federal de 1988. Direitos Fundamentais. Índio. Memória. Violações.