摘要:O artigo visa promover um possível diálogo entre o Direito Ocidental e o Direito Islâmico, especificamente sobre a análise do princípio da igualdade. Serão apresentadas características do Direito Islâmico que permitam esse debate, encerrando-se com considerações finais que projetem possibilidades de apreensão da referida troca de sentidos e de significados aos direitos fundamentais em ambas culturas jurídicas, especificamente sobre a incidência da igualdade nas relações plurais, inclusive de gênero (direitos da mulher). A análise tem como objeto a busca da ressignificação (ou não) de institutos jurídicos em situação concreta, e a efetividade da temática dos direitos fundamentais no Direito Ocidental e no Direito Islâmico.