摘要:No contexto atual é fundamental discutir sobre a decisão judicial sobre os direitos sociais, já que a questão encontra-se posta de forma cada vez mais complexa. Isso porque, as decisões Judiciais nos casos difíceis possuem enfoques diferentes para sua resolução, quer no positivismo quer no pós-positivismo, em ambas há grande dificuldade para a delimitação da chamada discricionariedade ou subjetividade judicial. Na doutrina positivista, a ordem jurídica é completa e, por esta razão, não há como se falar em lacunas, posto que o julgador buscará e encontrará no sistema a resposta à decisão no caso concreto. Contudo tem-se progressivamente superado a ideia de unidade e coerência no ordenamento (pós-positivismo), vamos encontrar um enfoque mais amplo para a resolução dos conflitos, onde há a inserção dos princípios como normas, como um retorno às pautas da filosofia e da política na resolução dos conflitos, partindo da idéia de que há uma menor discricionariedade judicial, quando abrimos o espaço de decisão a pautas principiológicas, que passam, a partir de então, a ser normas e, portanto, tem aplicação cogente. Todavia, como efeito reverso é possível constatar que as decisões políticas fundamentais, nas escolhas de políticas públicas, por exemplo, sistematicamente vêm sendo substituídas por decisões judiciais, ao arrimo dos fundamentos principiológicos contidos na Constituição.O presente trabalho pretende promover a aproximação do papel da função jurisdicional e a decisão judicial no contexto democrático, bem como analisar o sistema, como forma de contenção à discricionariedade judicial. Verificar-se-á, também, a função do princípio da igualdade e o papel do Judiciário na decisão judicial em casos difíceis de políticas públicas.
其他摘要:The judicial decisions of hard cases have different focuses for their resolution in the Positivism or in the Post-positivism. In both cases there has been a great difficulty for the delimitation of the judicial discretion, because, in synthesis, this would be the limitation of the judicial subjectivity. In the Kelsen´s doctrine, in which the positivist though is better expressed, the juridical order is complete and, for this reason, we can not speak in gaps, once the judge will look for and find in the system the answer to decide a concrete case. For Bobbio, the legislation has unit and coherence and he has not accepted gaps in the legislation. Thus, he has promoted the structuring of conflict’s methods of resolution inside of the legislation, which are: “1) the judge has to judge all controversies that has been presented for his exam; 2) he has to judge them based on a rule of the system”, once both doctrines have come from the Legislated Right, separating, consequently, the Right of any moral inserts of the ruled norm. In the Post-Positivism doctrine, which has been introduced for us by Paulo Bonavides, we will find a wide emphasis for the resolution of the conflicts, in which principles are considered norms. According to Ronald Dworkin, this transformation has won force and has been consolidated from the second half of the last century to nowadays as a return of the philosophy and policy discussions for the resolution of the conflicts, because there has been a minor judicial discretion when spaces are opened for the decision of principled subjects that start to be norms and have cogent appliance. Thus, we could understand that fundamental policy decisions in the choices of public policies have been replaced by judicial decisions based on the principled foundations contained in the Constitution. This paper intends to promote the approximation of the hole of the jurisdiction function and the judicial decision in the democratic context, as well as make an analysis of the system, as a manner of contenting the discretion. It will also verify the function of the equality principle and the hole of the Judiciary in the judicial decision in hard cases of public policies.