摘要:Existe uma aparente contradição entre a negação kantiana do direito de resistência expressa na filosofia do direito e a sua apologia à Revolução Francesa abordada na história filosófica. No entanto, esta contradição se dissolve tão logo se compreende que Kant considerou que a Revolução Francesa não constitui precisamente uma revolução, uma vez que isto implicaria que o povo retornasse ao estado de natureza com relação ao soberano deposto, mas uma reforma constitucional empreendida involuntariamente pelo próprio rei Luis XVI que transferiu a soberania aos representantes do povo ao convocar os Estados Gerais, os quais não tinham a obrigação de restituí-la ao soberano anterior, em lugar disso, preferiram se declarar em Assembleia Nacional e elaborar a constituição republicana, a única conforme a vontade unificada do povo.