摘要:Resumo Em 2003, a Lei n° 10.792 retirou a obrigatoriedade de realização do exame criminológico, no âmbito da execução penal brasileira, alterando o rol de requisitos para fins de concessão de livramento condicional e de progressão de regime. Contudo, tal alteração legal não produziu efeitos significativos nas esferas judiciárias, pois, mais de dez anos depois, ainda há grande quantidade de solicitações para realização de tais exames como principal subsídio à decisão de juízes. Este artigo coloca em análise as estratégias de saber e os exercícios de poder que mantêm tais avaliações e a lógica criminalizante presente nos procedimentos carcerários, promovendo questionamentos à Psicologia, aos princípios presentes em seu código de ética e ao compromisso social da profissão.
其他摘要:Abstract In 2003 the law 10,792 removed the obligation to carry out the criminological examination, within the Brazilian criminal enforcement by changing the list of requirements for opportunity of parole and progressive sentencing. However, this legislative amendment appears not to have produced significant effects on judicial levels and more than ten years later, the number of requests to perform such tests with maintaining its primary function of supporting the decision of the judges is still huge. This article aims the strategies of knowing and exercise of power in comments directed the examination and the criminalizing logic present in the prison procedures, making questions to Psychology and the principles in the ethics and the social commitment of the profession.