摘要:Este artigo estuda a simbologia envolta na moradia que é direito fundamental social, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a partir do Comentário Geral nº 4 sobre o Direito à Moradia Adequada. Muitas moradias, porém, são tidas por inadequadas, principalmente e não apenas pelo lugar onde estão localizadas, mas pela capacidade econômico-financeira que elas evidenciam, de modo que referida constatação de inadequação e diferenças materiais passam a ser reconhecidas nas próprias pessoas que ali moram, em uma transferência naturalmente realizada pelo ideário social atrelado ao consumo. Busca-se expor o conceito de moradia adequada e sua disposição no território urbano, objetivando-se apontar como a concretização incompleta do direito à moradia favorece uma lógica de exclusão socioespacial que passa a reconhecer os indivíduos pelas suas diferenças econômicas e não pela igualdade enquanto condição humana única. Destaca-se, então, a miserabilidade e a marginalização em simbiose contínua com a moradia urbana. A pesquisa está centralizada no método dedutivo, a partir de uma abordagem interdisciplinar entre Direito e Sociologia. Tem-se que a moradia e o local em que se encontra são fatores de influência para o reconhecimento social do indivíduo. Logo, há exclusão oriunda do fato de onde e como se mora.