摘要:Em 17 de julho de 1998, a Conferência de Roma das Nações Unidas aprovou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), inaugurando uma nova etapa na efetivação do conceito de justiça no plano do direito das gentes. A criação da mais institucionalizada corte de direito penal interacional ocorreu por motivos nobres: combater a impunidade dos crimes que constituem ameaças à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade. A partir do momento, contudo, que o TPI se propõe a julgar indivíduos, não Estados, algumas considerações merecem destaque a fim de evitar a busca da “justiça a qualquer custo”, em especial, pelos juízes. Dentre elas, destaca-se que o judiciário internacional deve comprometer-se com um modelo de sistema acusatório, sem possibilidade de assumir gestão da prova, que deve ficar a cargo da acusação. Nesse sentido, a presença de elementos caraterísticos do sistema inquisitorial no Estatuto de Roma pode constituir uma armadilha que, apesar de atraente, deslegitima a atividade jurisdicional, a qual deixa de empregar técnicas hábeis a imunizar a sentença judicial de ataques exclusivamente políticos. Este artigo sugere que em um contexto de expansão da jurisdição internacional, a precaução quanto ao uso de mecanismos de criatividade decisional deve ser a regra, garantindo assim o fortalecimento das instituições de direito internacional.
其他摘要:Em 17 de julho de 1998, a Conferência de Roma das Nações Unidas aprovou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), inaugurando uma nova etapa na efetivação do conceito de justiça no plano do direito das gentes. A criação da mais institucionalizada corte de direito penal interacional ocorreu por motivos nobres: combater a impunidade dos crimes que constituem ameaças à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade. A partir do momento, contudo, que o TPI se propõe a julgar indivíduos, não Estados, algumas considerações merecem destaque a fim de evitar a busca da “justiça a qualquer custo”, em especial, pelos juízes. Dentre elas, destaca-se que o judiciário internacional deve comprometer-se com um modelo de sistema acusatório, sem possibilidade de assumir gestão da prova, que deve ficar a cargo da acusação. Nesse sentido, a presença de elementos caraterísticos do sistema inquisitorial no Estatuto de Roma pode constituir uma armadilha que, apesar de atraente, deslegitima a atividade jurisdicional, a qual deixa de empregar técnicas hábeis a imunizar a sentença judicial de ataques exclusivamente políticos. Este artigo sugere que em um contexto de expansão da jurisdição internacional, a precaução quanto ao uso de mecanismos de criatividade decisional deve ser a regra, garantindo assim o fortalecimento das instituições de direito internacional.